TST - Trabalhista. Recurso de embargos. Revista conhecida. FGTS. Multa de 40%. Diferenças decorrentes da reposição dos expurgos inflacionários. Prescrição. Termo inicial. Orientação jurisprudencial nº 344 da SBDI-1
TST - Trabalhista. Recurso de embargos. Revista conhecida. FGTS. Multa de 40%. Diferenças decorrentes da reposição dos expurgos inflacionários. Prescrição. Termo inicial. Orientação jurisprudencial nº 344 da SBDI-1
1) Recurso de embargos. Revista conhecida. FGTS. Multa de 40%. Diferenças decorrentes da reposição dos expurgos inflacionários. Prescrição. Termo inicial. Orientação jurisprudencial nº 344 da SBDI-1. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 896 DA CLT. Não viola o artigo 896 da CLT decisão de Turma que não conhece do recurso de revista, com apoio na Orientação Jurisprudencial nº 344 da SBDI-1 do TST, quando fica comprovado que, entre a edição da Lei Complementar nº 110/2001 e a apresentação da reclamação trabalhista, não decorreu o biênio prescricional. Embargos não conhecidos. 2) RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA MULTA DE 40% DO FGTS E AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO. DIFERENÇAS DECORRENTES DA REPOSIÇÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 341 DA SBDI-1. NÃO-CONFIGURAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 896 DA CLT. Em conformidade com a jurisprudência da SBDI-1 do TST, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 341, é do empregador a responsabilidade pelo pagamento das diferenças da multa de 40% provenientes da reposição de expurgos inflacionários. Essa exegese é decorrente da obrigação legal do empregador de efetuar o pagamento da multa de 40% do FGTS e do fato de que a retificação do saldo da conta vinculada adveio da Lei Complementar nº 110/2001. Assim, não ofende o artigo 896 decisão da Turma que observa entendimento pacificado nesta Corte. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; E-RR 2.248/2003-341-01-00.0; Primeira Subseção de Dissídios Individuais; Relª Min. Dora Maria da Costa; DJU 05/10/2007; Pág. 1820) veja ementas semelhantes CLT, art. 896
STJ - Superior Tribunal de Justiça BRASIL, o autor
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi criado pela Constituição Federal de 1988 com a finalidade de preservar a uniformidade da interpretação das leis federais em todo o território brasileiro. Endereço: SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III. CEP 70095-900 | Brasília/DF. Telefone: (61) 3319-8000 | Fax: (61) 3319-8700. Home page: www.stj.jus.br
Precisa estar logado para fazer comentários.